Estatuto do Desarmamento
Que requisitos são necessários para o cidadão registrar uma arma de fogo?
A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos, o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob sua responsabilidade em sua residência.
O que acontece com quem for pego armado sem o porte?
Será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.
PERGUNTAS QUE COMEÇO A FAZER:
Qual a necessidade da realização de um "referendo" sobre a proibição ou não da venda de armas quando, na prática, isso já está proibido pela Lei 10.826/03 ?(Citada no post anterior)
O governo vai desarmar os traficantes e quadrilhas cujos tiroteios fazem tantas vítimas, inclusive por balas perdidas?
Nos 37 artigos distribuídos por seus seis capítulos a Lei 10.826 define tudo sobre a posse, o porte de armas de fogo no Brasil. Desce a detalhes desde a idade mínima para um cidadão comprar uma arma, passando pela marcação dos cartuchos, até a proibição da fabricação ou importação de réplicas de armas de fogo (Artigo 26, Cap. V). Está tudo ali, tudo o que é essencial, menos a comercialização, que deve ser aprovada pela população.
Ora, se é tão controlado e díficil, segundo o Estatuto, registrar e tirar porte de armas, para que o referendo quanto à comercialização?
Se a comercialização for proibida aqui, quem desejar realmente possuir uma arma terá muitas opções: a) Ir até a Pedro Juan Cabalero, Paraguai, e comprar munição à vontade, já que no país vizinho não existe nenhuma restrição à compra de armas e munições, nem se pede nenhum documento para tal. b) Aproveitar uma viagem a Buenos Aires e fazer o mesmo. Na Argentina o comércio de armas e munição é livre. c) Procurar qualquer vendedor clandestino de munição - este é um “negócio” que com toda certeza vai prosperar - e comprar munição à vontade. (Fonte: Peter Hof em 18 de agosto de 2005).
A verdadeira raíz do problema está sendo atacada com essa proibição, caso o referendo seja a favor da mesma?
O Estatuto criou tantas barreiras à posse de armas que a questão de comercializar ou não armas de fogo, não tem o menor significado prático. A Taurus, segundo o jornal O Dia de 28/06/05 vendeu, em 2005, no mercado interno, apenas 360 armas. Isso equivale a ter vendido um (1) arma por dia em todo o Brasil! E a criminalidade diminuiu?
Não tenho armas e nem pretendo comprar!
Bem, paro por aqui, para continuar a pesquisar.
Ainda indecisa!