Estatuto do Desarmamento
Que requisitos são necessários para o cidadão registrar uma arma de fogo?
A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos, o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob sua responsabilidade em sua residência.
O que acontece com quem for pego armado sem o porte?
Será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.
PERGUNTAS QUE COMEÇO A FAZER:
Qual a necessidade da realização de um "referendo" sobre a proibição ou não da venda de armas quando, na prática, isso já está proibido pela Lei 10.826/03 ?(Citada no post anterior)
O governo vai desarmar os traficantes e quadrilhas cujos tiroteios fazem tantas vítimas, inclusive por balas perdidas?
Nos 37 artigos distribuídos por seus seis capítulos a Lei 10.826 define tudo sobre a posse, o porte de armas de fogo no Brasil. Desce a detalhes desde a idade mínima para um cidadão comprar uma arma, passando pela marcação dos cartuchos, até a proibição da fabricação ou importação de réplicas de armas de fogo (Artigo 26, Cap. V). Está tudo ali, tudo o que é essencial, menos a comercialização, que deve ser aprovada pela população.
Ora, se é tão controlado e díficil, segundo o Estatuto, registrar e tirar porte de armas, para que o referendo quanto à comercialização?
Se a comercialização for proibida aqui, quem desejar realmente possuir uma arma terá muitas opções: a) Ir até a Pedro Juan Cabalero, Paraguai, e comprar munição à vontade, já que no país vizinho não existe nenhuma restrição à compra de armas e munições, nem se pede nenhum documento para tal. b) Aproveitar uma viagem a Buenos Aires e fazer o mesmo. Na Argentina o comércio de armas e munição é livre. c) Procurar qualquer vendedor clandestino de munição - este é um “negócio” que com toda certeza vai prosperar - e comprar munição à vontade. (Fonte: Peter Hof em 18 de agosto de 2005).
A verdadeira raíz do problema está sendo atacada com essa proibição, caso o referendo seja a favor da mesma?
O Estatuto criou tantas barreiras à posse de armas que a questão de comercializar ou não armas de fogo, não tem o menor significado prático. A Taurus, segundo o jornal O Dia de 28/06/05 vendeu, em 2005, no mercado interno, apenas 360 armas. Isso equivale a ter vendido um (1) arma por dia em todo o Brasil! E a criminalidade diminuiu?
Não tenho armas e nem pretendo comprar!
Bem, paro por aqui, para continuar a pesquisar.
Ainda indecisa!
Um comentário:
Estou - talvez como você - procurando ler mais à respeito desse assunto, e então encontrei sua página. Como li que vc continua procurando entender melhor a razão de ser desse referendo, quero dividir uma mensagem que recebi hoje sobre esse assunto. Não sei se tudo que está nela é verdadeiro (tempos difícies esses em que vivemos ... onde esta a verdade ?), mas, enfim, pode ser que seja ítil a vc. Então, aí vai ... transcrevo como recebi:
"Meus Amigos,
Nessas últimas semanas estamos sendo bombardeados por informações
respeito do referendo que em breve será realizado no Brasil. Confesso que
não havia entendido as reais intenções desse referendo. Nenhum argumento
que realmente fizesse sentido (no sentido amplo, completo e irrestrito da
palavra) tinha se encaixado em minha cabeça. Não porque minha cabeça não
queria compreender os fatos, mas sim porque existia uma grande e enorme
peça do quebra cabeça faltando. Essa peça faltando eu finalmente
compreendí, tive que mandar esse email
para vocês porque as coisas são muito piores que todos estão imaginando.
Lendo o texto da Lei parte da qual transcrevo abaixo, para que todos
possam ler e se inteirar do que estão prestes a decidir, temos:
.............................
...CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o
território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta
Lei.
§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação
mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo
entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal
Superior Eleitoral. .
...................................................."
Observaram? Não? O problema é tão sutil que poucos compreendem.
Vou tentar explicar.
Leiam novamente o Art.35 "É proibida a comercialização de arma de fogo e
munição em todo o território nacional".
NINGUÉM está mexendo em PORTE DE ARMA , ele continua o mesmo (Leiam o
"CAPÍTULO II - Do porte").
Ninguém tendo arma registrada será obrigado a devolvê-la, inclusive quem
quiser ter uma arma vai precisar (prestem ATENÇÃO !!!) importá-la e
registrá-la devidamente no orgão competente.
Engraçado né? E chamam isso de "Estatuto do Desarmamento". NÃO HAVERÁ
NENHUMA ESPÉCIE DE DESARMAMENTO. PROCUREM NA LEI! EU DESAFIO!!
Notaram, implicaram só com a comercialização? Por que
será? Vamos lá...existe na lei do comércio exterior um ponto que diz: Um
país só pode vender um produto para outro país, se a comercialização do
mesmo tipo de produto for permitido no primeiro país. Ou seja, o Brasil só
pode vender abacaxí para os Estados Unidos se no Brasil for permitido o
comércio de abacaxís.
Pois bem, à luz dos fatos: SE A PROIBIÇÃO FOR REFERENDADA, O BRASIL NÃO
PODERÁ VENDER SUA PRODUÇÃO DE ARMAS DE FOGO PARA OS ESTADOS UNIDOS, PORQUE
A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO SERÁ PROIBIDA NO BRASIL. A
indústria Americana agradece.
Vocês vão perguntar, é só por isso que você ficou indignado? Você só quer
defender a industria bélica brasileira? Antes de responder, vamos aos
fatos, os que realmente importam: Vocês sabiam que o Brasil
desenvolveu tecnologia e têm fabricado uma das melhores armas de baixo
calibre? Que os exércitos de todo o mundo utilizam armas brasileiras? Que
mais 99% da produção de armas brasileiras é para exportação? Que 90% das
exportações de armas do Brasil vão para os Estados Unidos? E que isso
representa apenas 20% do mercado americano? Realmente parece que o Brasil
está incomodando...
Ai você vai me dizer: "É, parece realmente que você só quer defender a
industria bélica brasileira". Eu digo não. A indignação é muito maior.
Notaram que tudo que o Brasil tem de bom (laranjas, aviões) os grandes
países querem aniquilar? Comprando deputados e sei lá mais quem,
conseguem levar leis como essa adiante. Sempre é a mesma história, uma
farsa por trás de uma questão com apelo popular e emocional para garantir
interesses baixos e desonestos . Todos sabem que as pessoas que mandam
nesse país não merecem a confiança do povo, todos sabem que as coisas no
Brasil não são como parecem ser. Mais uma vez esses corvos estão
entregando os nossos interesses, os do povo, os do Brasil de fato. Mais
uma vez estão enganando você.
Decidam! Mas antes, por favor, entendam as coisas da maneira correta. E
façam a opção conscientemente e não como gado guiado pela mídia comprada
por interesses menores para distraí-lo dos verdadeiros interesses em jogo!
Se acredita no que eu disse - recomendável ler a lei que citei - repasse
esta mensagem para outras pessoas de modo que elas possam conhecer mais do
que as meias informações que circulam por aí.
NÃO ESTAMOS VOTANDO EM DESARMAMENTO, ESTE JÁ EXISTE, ESTAMOS VOTANDO EM
COMERCIALIZAÇÃO!"
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