21.10.05

Contrapontos para os ainda Indecisos a como votar no Referendo- Parte I

Faltando menos de dois dias para o Referendo ainda há muitas pessoas indecisas.
Pretendo, nas postagens de hoje, contrapor opiniões publicadas na mídia tanto pelo sim, quanto pelo não. Quem sabe possa ajudar ao menos uma pessoa que seja!

"Sim" é melhor opção no referendo

A resposta mais sensata é "sim". Assinalar "não" significa manter a atual legislação sobre o tema, que autoriza esse tipo de comércio.Numa sociedade civilizada (custamos muito a chegar até aqui e ainda temos bastante a caminhar), não deve existir um direito absoluto. O direito à liberdade de ir e vir é relativizado quando um cidadão acusado de um crime é julgado e condenado à prisão num devido processo legal, por exemplo.
Restrição a direitos é uma convenção da sociedade que, se democraticamente decidida, é legal e legítima.
Quanto à falta de segurança pública, não será a manutenção do comércio de armas e munição que irá melhorá-la. Estatísticas mostraram redução de mortes por conta da campanha do desarmamento voluntário. Votar "não" é deixar tudo como está. E não está nada bom.Bandidos continuarão armados vença o "sim", ganhe o "não". Mas, certamente, terão mais dificuldade para formar seus arsenais se houver uma proibição seguida de uma rigorosa fiscalização --esta uma cobrança imediata que deve ser feita às autoridades.
Votar "sim" é dar uma chance a um novo tipo de política pública. No desesperador quadro de violência do Brasil, é uma tentativa que merece uma chance.
Kennedy Alencar, 37, é colunista da Folha Online e repórter especial da Folha em Brasília.

VOTE NÃO

Dia 23 de outubro de 2005. Nesta data, o povo, conduzido às urnas como um rebanho ao abatedouro, poderá realizar com as próprias mãos a insânia que os legisladores não ousaram cometer por meio de imposição.
O referendo sobre a proibição da comercialização de armas e munições é um dos mais capciosos expedientes empregados por políticos imediatistas e sensacionalistas que, fugindo à regra das contínuas tolices, acabaram por criar um estratagema inteligente.
Sob a propaganda de que a proibição da venda de armas de fogo diminuirá os elevados índices de criminalidade que assolam a sociedade, o Estado dissimula a sua incompetência no que tange à provedoria da segurança pública e faz parecer que os responsáveis pela violência são os cidadãos que adquirem legalmente armamentos permitidos.
Hasteando uma bandeira de paz, o Estado leva os desavisados a crerem que todo aquele que se posicionar contrariamente a esta restrição no direito de auto-tutela é violento, agressivo e incivilizado. Superficial e vagamente, não faltam os que aleguem que "armas são violentas", esquecendo-se de que "não se deve confundir a periculosidade de uma arma de fogo com a sua utilidade, pois a mesma água que bebemos, e que é imprescindível à vida, pode nos afogar, o mesmo fogo que prepara um alimento já cansou de fazer vítimas".
Irrefutável, em primeiro lugar, que o desarmamento será apenas da população honesta, que pratica crimes violentos eventuais; a parcela da sociedade realmente envolvida com a criminalidade habitual, profissional, especializada ou organizada, responsável pela esmagadora maioria dos delitos violentos, continuará a ter armas e apenas as passará a usar mais despreocupadamente, pela certeza da inofensividade das vítimas
O ideal é buscar posicionamento intermediário – razoável e proporcional. Não a proibição absoluta; não a liberação indiscriminada; a solução ideal é a permissão controlada. Nas palavras de George Washington, "um povo livre deve não apenas estar armado, mas disciplinado".
Parece-nos que a política criminal de repressão ao porte e à circulação ilegal de armas de fogo, já bastante endurecida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), aliada a um farto rol de exigências – como a demonstração de idoneidade, o fato de não estar respondendo a inquéritos policiais ou processos criminais, comprovação de residência certa, ocupação lícita, capacitação técnica e aptidão psicológica para o uso de arma, além do requisito subjetivo da declaração da efetiva necessidade – é providência muito mais proveitosa que o completo tolhimento do direito de adquirir armas.
Israel Domingos Jorio advogado em Minas Gerais e Espírito Santo, professor de Direito Penal. Leia mais!

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